DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024 Páx. 13045

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2024. Programa III: ajudas à manutenção do custo salarial nos CEE (código de procedimento TR341M).

BDNS (Identif.): 743276.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções que se regulam nesta ordem os CEE que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos para cada tipo de ajuda nos capítulos II a IV desta ordem. Igualmente, os centros de trabalho para os que se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do supracitado decreto, admitindo-se a efeitos desta subvenção os centros de trabalho que tenham apresentada a solicitude ao registro competente para outorgar a autorização administrativa.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é ajudar os CEE a financiarem o custo salarial de todas as pessoas trabalhadoras com deficiência contratadas em centros de trabalho do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Quantia e condições da subvenção

Subvencionarase com um montante do 50 % do salário mínimo interprofesional (SMI) correspondente às mensualidades indicadas na convocação, para as pessoas com deficiência contratadas nos centros especiais de emprego que estejam de alta na Segurança social.

Para as pessoas com deficiência incluídas em algum dos supostos do artigo 5.2, o montante será o 60 % do SMI.

No suposto de contratos de trabalho a tempo parcial, a quantia da subvenção reduzir-se-á proporcionalmente.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 5 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2024 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Quinto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destinam-se vintetrés milhões trezentos três mil setecentos cinquenta euros (23.303.750 euros).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de dezembro de 2023 até o 30 de novembro de 2024.

A data máxima de justificação será o 15 de dezembro de 2024.

A justificação mensal do programa III estabelecida no artigo 47 das bases reguladoras apresentará no prazo máximo de quarenta (40) dias a contar desde o último dia do mês de referência.

Santiago de Compostela, 5 de febrero de 2024

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade