BDNS (Identif.): 743848.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão resultar beneficiárias das subvenções reguladas nesta ordem as pessoas físicas que residam num T-fogar em zonas em risco de exclusão digital com anterioridade à data de apresentação da solicitude.
2. Unicamente poderá solicitar-se uma subvenção por cada T-fogar.
3. Não poderão resultar beneficiárias as pessoas em quem concorra alguma das proibições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Estas ajudas económicas têm por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar as subvenções, destinadas à execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações para a recepção e decodificación do sinal de televisão digital de alta definição em habitações unifamiliares não sujeitas ao regime de propriedade horizontal que consistam na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras estão estabelecidas na Resolução de 13 de fevereiro de 2024, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas à execução de diversas actuações de melhora das infra-estruturas de telecomunicações para a recepção e decodificación dos sinais de televisão digital de alta definição em habitações unifamiliares da Comunidade Autónoma da Galiza e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento PR853B).
Quarto. Montante
A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo à aplicação 04.20.461B.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma vigentes no ano 2024, destinando-se um crédito inicial de 1.200.000,00 euros.
O crédito resultará ampliable e a quantidade inicial poderá incrementar-se, sem necessidade de realizar uma nova convocação, quando o aumento do crédito derive de alguma das causas previstas no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de maio de 2024.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2024
Silvia Valdés Díaz de Freijo
Secretária geral de Meios