DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Páx. 14580

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 9 de fevereiro de 2024, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa operativo FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B).

BDNS (Identif.): 743743.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta resolução as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que tenham domicílio social ou delegação na Galiza e que estejam inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento dos seguintes programas.

a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (procedimento SIM427A). O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis será o compreendido entre o 1 de setembro de 2023 e o 31 de agosto de 2024, ambos os dois incluídos.

b) Programa do Plano Corresponsables para o desenvolvimento de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com menores a cargo de até 16 anos de idade mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, através da criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados, e planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias (procedimento SIM436B). Serão subvencionáveis as despesas geradas entre o 1 de outubro de 2023 e até o 30 de setembro de 2024, ambos os dois incluídos.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 9 de fevereiro de 2024, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa operativo FSE+ Galiza 2021 2027, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B).

Quarto. Montante

As quantias máximas das ajudas nos programas são as seguintes:

a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (procedimento SIM427A): a quantia máxima da ajuda é de 40.000 euros. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão setecentos sessenta e um mil quinhentos quarenta e sete euros (1.761.547,00 €).

b) Programa do Plano Corresponsables (procedimento SIM436B): a quantia máxima da ajuda será de 40.000 euros, quando se solicite para a realização da tipoloxía de projectos de bolsas de cuidado profissional de menores a cargo de até 16 anos de idade, e de 10.000 euros quando se solicite para a realização de projectos de planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade destinados aos homens e às famílias. Em caso que se solicite para as duas tipoloxías de projectos, o limite máximo da ajuda por entidade será de 50.000 euros, respeitando o limite estabelecido para cada tipoloxía de projecto. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quinhentos mil euros (500.000,00 €).

As ajudas do procedimento SIM427A estarão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2. Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8. Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não-discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03. Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

As ajudas do procedimento SIM436B estarão financiadas com fundos finalistas dos orçamentos gerais do Estado (OXE) procedentes do Ministério de Igualdade, no marco do Plano Corresponsables, através da linha de actuação 00524-Plano Corresponsables.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2024

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade