DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15548

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 169, de 6 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Em vista das alegações e os recursos apresentados contra a publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído,

DISPONHO:

Modificar a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio, escala técnica de facultativo, especialidade terapia ocupacional:

DNI

Apelidos e nome

Turno

Exento galego

***7725**

Garza Corral, Omar

Livre

Sim

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como da posse do Celga requerido. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública