DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15552

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 19 de fevereiro de 2024, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo realizado o dia 28 de janeiro de 2024, uma vez revistas as alegações apresentadas, anular as perguntas números 89, 91, 92, 101 e 117. O lugar das quatro primeiras passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 144, 145, 146 e 147. A última pergunta anulada não será substituída por outra e, portanto, a segunda parte do exercício pontuar sobre 109 perguntas, em lugar de sobre 110.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 26 de dezembro de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 76 pessoas, sempre e quando atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número de 76 pessoas.

Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte, considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de quinze (15) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os quinze (15) e os trinta (30) pontos, proporcional ao número de respostas correctas, uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção nesta sessão, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 50 pessoas aspirantes no seu conjunto, assim, fixa-se em 55,6 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 28 de janeiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Íris Ferradás Cao
Presidenta do tribunal