A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-03418-O-2023 e outros mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza (DOG). Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2024
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-03418-O-2023 0772-CZC |
X9347024P |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 5.4.2023; 9.44.00; N-634; 679,0 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 € |
XC-03465-O-2023 9932-KGG |
76349131X |
Atenuante Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.3.2023; 12.20.00; N-550; 37,107 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 € |
XC-03466-O-2023 C-6882-BY |
76475046T |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 20.3.2023; 16.50.00; N-550; 11,3 |
Artigo 199.9 do ROTT Artigo 142.8 da LOTT |
Artigo 201.b) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
201 € |