O artigo 54 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (DOG núm. 8, de 14 de janeiro), regula o procedimento de aprovação dos instrumentos de ordenação do território que devam submeter-se a avaliação ambiental estratégica ordinária.
Para os efeitos previstos no artigo 55.4 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, submetem-se a informação pública, por um período de dois (2) meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os seguintes documentos que integram o expediente:
• Projecto denominado Modificação pontual número 1 do PSIS para o assentamento industrial de Lourizán, elaborado por IDOM Consulting, Engineering, Architecture, S.A.U. e assinada o 30.1.2023 pelos arquitectos José Manuel Regueiro Grela e Matilde Álvarez Rodríguez.
• Estudo ambiental estratégico (EAE) e resumo não técnico.
• Acordo de aprovação inicial da modificação pontual número 1 do projecto sectorial de incidência supramunicipal do assentamento industrial de Lourizán (Pontevedra).
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no prazo arriba indicado as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas.
Poderá aceder-se a esta informação na página web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-industriais?langId=gl_ÉS
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024
Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral de Indústria
ANEXO I
Memória resumo
Promotor: ENCE Energía y Celulosa, S.A.
NIF: A28212264.
Domicílio social: Lourizan, s/n, 36153 Pontevedra (Pontevedra).
Âmbito do projecto: câmara municipal de Pontevedra (Pontevedra).
Objecto: modificação pontual número 1 do PSIS para o assentamento industrial de Lourizán.
Descrição: a modificação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (em diante, PSIS) tem por objecto permitir o desenvolvimento de parte das actuações e compromissos exixir pela Resolução de 20 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar, pela que se concede a prorrogação da concessão do domínio público marítimo-terrestre, e que actualmente não se encontram previstas no PSIS vigente, em concreto as seguintes:
• Actuação A: aumento da eficiência no combustível. Secadoiro de biomassa.
• Actuação B: instalação de gás natural para fornos e outras instalações. Estação de regulação e medida (ERM).
• Actuação C: melhoras ambientais e de eficiência, relacionadas com o parque de madeiras, processo de fabricação de massa de celulosa, caldeira de biomassa, caldeira de recuperação, for-nos de qual, ciclo da água, controlo das emissões atmosféricas e redução de impactos.
• Actuação D: câmara de ónus e bombeio associados a novo emissário submarino da EDAR dos Prazeres.
