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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 17155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 29 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Montes de Parderrubias, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Parderrubias, na câmara municipal de Salceda de Caselas.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, de 2 de outubro de 2023, ao a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Montes de Parderrubias, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Parderrubias, na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente RE22036).

O 18.9.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 21.9.2022, com número de solicitude 2022/2324317, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Parderrubias solicitou a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Parderrubias. A dita solicitude deu lugar a abertura do expediente RE22036. Consta no expediente:

– Proposta modificada para a revisão do esboço da pasta ficha do MVMC de Parderrubias, Salceda de Caselas, Pontevedra. Setembro de 2022. Assinada pela engenheira florestal núm. 1227 do COETFG.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Parderrubias do 5.6.2023 da aprovação na assembleia do 4.6.2023.

– Cartografía em formato digital.

– Representação a favor de AFG.

Segundo a memória técnica, levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com particulares e parte com MVMC. O MVMC de Parderrubias corresponde parcialmente com os montes de utilidade pública 503, 507 e 508. A CMVMC de Parderrubias tem acordos de limites com as CMVMC com as que estrema: Budiño do Porriño (deslindamento expediente DC22008), Budiño de Salceda (deslindamento DC22007), Soutelo (revisão de esboço RE22010) e Entenza (Acordo de 15 de novembro de 1992).

Resulta mais preciso descrever os limites dos montes de Parderrubias em três parcelas. Estes montes estão inscritos no Registro da Propriedade de Tui, no tomo 689, livro 80, folio 101, prédio núm. 8.968, inscrição 1ª, artigo 206, com data de 14 de julho de 1981.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC do Monte Parderrubias com o ID 3106. A superfície inicial classificada, segundo a Resolução de 5 de dezembro de 1980, é de 116 há.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal, não consta superfície de gestão pública e dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360015-1.2 e vigente até o ano 2030. Ao mesmo tempo, constam os seguintes actos de disposição que modificam o perímetro e a superfície do MVMC:

– Expropiações: para a construção da estrada autonómica PÓ-510, na década dos 90. A criação de uma senda peonil e ciclista na PÓ-411, em 2021 (expediente PÓ-04-EXP/21).

– PÓ-04-PER/19. A comunidade achega 1.181 m2 de superfície no lugar de Chão da Igreja, e o particular Manuel Vaqueiro Fernández, 1.200 m2 no lugar de Peneirade.

Terceiro. A superfície total da revisão do esboço achegada é de 113,37 há e um perímetro revisto de 19,23 quilómetros, segundo a proposta de revisão do esboço achegada. O indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Nome: Montes de Parderrubias.

Superfície: 113,37 há.

Composto pelas seguintes parcelas:

– Parcela A: Montecelo-Viveiro.

Cabida: 15,53 hectares.

Perímetro: 2.763,16 metros (2,76 quilómetros). Dos cales:

Limites:

– Norte. Propriedades de particulares de Viveiro (entre os pontos 90 e 1), de Bouzavedra (entre os pontos 5 e 11), e de Monte Florencio (entre os pontos 16 a 31) e monte vicinal em mãos comum de São Xurxo (Salceda de Caselas), entre os pontos 1 a 5 e entre os pontos 11 a 16.

– Leste. Propriedades de particulares de Montecelo (entre os pontos 31 a 44).

– Sul. Propriedades de particulares de Montecelo (entre os pontos 44 a 64).

– Oeste. Estrada PÓ-510 e acessos (entre os pontos 64 a 86) e propriedades de particulares (entre os pontos 86 a 90).

– Parcela B: Lamelas.

Cabida: 0,07 hectares.

Perímetro: 178,79 metros (0,18 quilómetros).

Limites:

– Norte e lês-te. Propriedades de particulares em Regueira de Lamelas (entre os pontos 8 a 3) e caminho de serviço (pontos 3 a 4).

– Sul e oeste. Estrada PÓ-510 (entre os pontos 4 a 8).

– Parcela C: Brava, Penhasco Redondo e Pociño.

Cabida: 38,60 hectares.

Perímetro: 6.931,76 metros (6,93 quilómetros).

Limites:

– Norte. Propriedades de particulares em Coto da Brava (entre os pontos 1 a 9).

– Leste. Estrada PÓ-510 e acessos (entre os pontos 9 a 29) e propriedades de particulares (entre os pontos 29 a 121) nos lugares de Chão da Igreja, Sete Caminhos, Peneirade, Penhasco dos Gatos, Oroso, Penhasco Redondo, Porteliña, Pociño, Tomada de Gómez, Campo Velho e Pantel.

– Sul. Propriedades de particulares em Pantel (ponto 121).

– Oeste. Monte vicinal em mãos comum de Soutelo (Salceda de Caselas), entre os pontos 121 a 130; monte vicinal em mãos comum de Santo Estevo de Budiño (Salceda de Caselas), entre os pontos 136 a 142 e entre os pontos 146 a 149; monte vicinal de São Salvador de Budiño (O Porriño), entre os pontos 149 a 159 e entre os pontos 162 e 163; e propriedades de particulares em Castiñeiras ou Penhasco Redondo (entre os pontos 130 a 136), em Fosso Vê-lho (entre os pontos 142 a 146) e na Brava (entre os pontos 159 a 161 e entre os pontos 163 e 1). Entre os pontos 149 e 1 o monte vicinal de Parderrubias estrema com o termo autárquico do Porriño.

– Parcela D: Pantel.

Cabida: 0,73 hectares.

Perímetro: 385,12 metros (0,39 quilómetros).

Limites:

– Norte. Propriedades de particulares de Pantel (pontos 8 a 4).

– Leste. Propriedades de particulares em Muíño Novo-Pantel (entre os pontos 4 a 5).

– Sul. Estrada PÓ-411 (entre os pontos 5 e 6) e monte vicinal em mãos comum de Soutelo (Salceda de Caselas), entre os pontos 6 a 8.

– Oeste. Monte vicinal em mãos comum de Soutelo (Salceda de Caselas) (ponto 8).

– Parcela E: Redecouto, O Guieiro, Certán-Pedrabuxiña, A Torre, Campelo, Rial, Pedra do Millo.

Cabida: 58,44 hectares.

Perímetro: 8.974,98 metros (8,97 quilómetros). Dos cales:

Limites:

– Norte. Propriedades de particulares (entre os pontos 74 a 2) nos lugares de Redecouto, Meixóns, As Mães, O Monte, Certán, Pedrabuxiña, Carrachal, A Torre, Campelo, Pedra do Millo e Caguenllo.

– Leste. Propriedades de particulares em Pedra do Millo, Rial e Penhasco da Cruz (entre os pontos 2 a 21).

– Sul. Monte vicinal em mãos comum de Entenza (Salceda de Caselas), entre os pontos 21 a 39.

– Oeste. Propriedades de particulares no lugar de Tomada de Pantel (entre os pontos 39 a 74).

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Parderrubias (Salceda de Caselas) (expediente RE22036), com a finalidade de cumprir o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço do MVMC de Parderrubias proposto pelo Serviço de Montes é a achegada pela CMVMC de Parderrubias (câmara municipal de Salceda de Caselas) e fica definida consonte os dados reflectidos no antecedente de facto terceiro e a cartografía que consta no dito expediente.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Montes de Parderrubias e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Montes de Parderrubias classificado a favor da CMVMC de Parderrubias (Salceda de Caselas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 29 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra