O artigo 4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, pelo que se regula o Catálogo galego de árvores senlleiras, estabelece o procedimento de catalogação e descatalogação de exemplares e formações.
As seguintes solicitudes de inclusão de várias árvores e uma formação no Catálogo galego de árvores senlleiras foi realizada pelas pessoas interessadas de acordo a esse procedimento:
Registro de entrada: 2024/86118.
Data: 11.1.2024.
Solicitante: Colégio Maristas Ele Pilar.
Espécie: Melaleuca linariifolia; Sm.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Província: Pontevedra.
Registro de entrada: 2024/235665.
Data: 25.1.2024.
Solicitante: Manuela García Saya.
Espécie: formação de Castanea sativa; Mill.
Localidade: Tercio; Velouzás.
Câmara municipal: Paderne.
Província: A Corunha.
Registro de entrada: 2024/576314.
Data: 21.2.2024.
Solicitante: María Cristina Lorenzo Sánchez.
Espécie: Quercus robur; L.
Localidade: Redondela.
Câmara municipal: Redondela.
Província: Pontevedra.
Registro de entrada: 2024/578700.
Data: 21.2.2024.
Solicitante: Simonetta Dondi Dall Orologio.
Espécie: Platanus orientalis; L.
Localidade: Mondoñedo.
Câmara municipal: Mondoñedo.
Província: Lugo.
Registro de entrada: 2024/579210.
Data: 21.2.2024.
Solicitante: Simonetta Dondi Dall Orologio.
Espécie: Buxus sempervirens; L., 1753.
Localidade: Mondoñedo.
Câmara municipal: Mondoñedo.
Província: Lugo.
O artigo 4.4 do Decreto 67/2007, de 22 de março, estabelece que as solicitudes de catalogação ou descatalogação de exemplares e formações, e a documentação apresentada junto a elas, submeterão ao trâmite de informação pública por um prazo de vinte dias, para os efeitos de que os interessados possam apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente.
Em consequência, abre-se um período de informação pública das solicitudes de catalogação mencionadas neste anuncio, e a documentação apresentada junto a elas, durante um prazo de 20 dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, com a finalidade de que aquelas pessoas interessadas que se considerem directamente afectadas possam remeter observações e opiniões por escrito, ou bem através do endereço de correio electrónico: dxpn.cmatv@xunta.gal, pondo no assunto «Informação pública árvores senlleiras».
Durante o citado prazo, a documentação correspondente poderá ser examinada nos seguintes lugares:
– Direcção-Geral de Património Natural da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo.
– Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Corunha, r/ Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha.
– Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Pontevedra, avenida Victoria Moreno, 43-4º, 36071 Pontevedra.
Durante esse mesmo período poder-se-á consultar na página web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (https://cmatv.junta.gal/seccion-organizacion/c/CMAOT_DX_Conservacion_Natureza?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Biodiversidade/seccion.html&std=expedientes_senlleiras.html&sub=Arbores_senlleiras/) a informação dos expedientes que não se correspondam com dados de carácter pessoal (Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais).
Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2024
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural