De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início do procedimento administrativo sancionador por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias contado desde a publicação destes acordos para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2024
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI de o/da denunciado/a |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-19-24-02 Gardapeiraos |
76364995G |
Pesca proibida. 20.12.2024; 12.55 horas; Malpica (A Corunha) |
Artigo 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-24-100 C-0807-BS Gardapeiraos |
54226847T |
Estacionamento proibido. 5.12.2023; 18.37 horas; Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-02-24-17 5477-FZX Gardapeiraos |
10026816N |
Estacionamento proibido. 14.8.2023; 16.35 horas; Faixa (Pontevedra) |
Artigo 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-50 5609-FST PAFIF |
35584820W |
Estacionamento proibido. 14.12.2023; 16.30 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-52 PÓ-3349-BG PAFIF |
35924036Z |
Estacionamento proibido. 14.12.2023; 16.30 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-53 1967-LWT PAFIF |
36090087M |
Estacionamento proibido. 14.12.2023; 16.30 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-57 3867-CHM PAFIF |
36033445N |
Estacionamento proibido. 16.12.2023; 18.45 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-24-68 8066-LFT PAFIF |
33241960Z |
Estacionamento proibido. 30.12.2023; 13.20 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-260 5651-JMD Gardapeiraos |
00433732K |
Estacionamento proibido. 7.9.2023; 13.14 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |