DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18738

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado mediante a Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 21 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de abril de 2023 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso por acesso livre no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, o terceiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á como apto ou não apto e corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo.

Segundo. Publicar a qualificação obtida pelo aspirante apresentado ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos:

Apelidos e nome

NIF

Qualificação 3º exercício

Rubén Vila Salgado

***5722**

Apto

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, a pessoa aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal