DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 15 de março de 2024 Páx. 19279

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2024, da comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 243, de 26 de dezembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização da prova tipo teste do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 8 de março de 2024, a comissão designada para julgar o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico, convocado pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.3.6 da convocação, que a prova tipo teste da oposição terá lugar o dia 16 de abril de 2024, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas, na sala de aulas 7 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP).

A listagem com a distribuição de pessoas aspirantes por sala de aulas estará disponível no portal web corporativo www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal e bolígrafo de tinta azul ou preta.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Para o desenvolvimento desta prova poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples.

Considera-se que se ajusta ao anteriormente exposto levar os textos legais acoutados; não é necessário levar completos os textos legais sobre os que se formulou a bateria de perguntas, sempre que esses textos não levem comentários nem nenhuma outra alteração ou modificação. Os textos legais podem estar sublinhados sempre que não levem nenhum tipo de anotação.

Está permitido que os textos legais levem uma marca de água ou um logo indicativo da entidade que os elaborou, sempre e quando cumpram as restantes condições anteriormente indicadas.

Durante a realização da prova não está permitido o uso da bateria de perguntas publicado na página web.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Rubén Plaza Martínez
Presidente do tribunal