DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 20 de março de 2024 Páx. 19966

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos de determinados processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, em diferentes corpos, escalas e especialidades da Administração geral e de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2) e categorias do grupo IV do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convoca-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diferentes corpos, escalas e especialidades da Administração geral e de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2) e em categorias do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março, e no DOG núm. 203, de 25 de outubro).

A base IV.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar nas suas bases IV.1 e IV.2, correspondentes à fase de concurso, deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Esta resolução tem por objecto a regulação do contido, uso, acesso e efeitos dos dados armazenados de forma electrónica no expediente pessoal electrónico a que se acede através da plataforma do canal de emprego público da Galiza (Fides).

Na instrução quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023 estabelece-se que os dados do expediente electrónico empregarão na tramitação dos processos de selecção de pessoal, pelo que é preciso que as pessoas que participaram nos processos selectivos extraordinários de estabilização mencionados nesta resolução e que superaram a fase de oposição, acheguem a documentação acreditador dos seus méritos do modo previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023 através do canal de emprego público da Galiza (Fides).

Em cumprimento do disposto anteriormente e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição possam acreditar os méritos com os que contem nestes processos selectivos, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Objecto

Publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, nos corpos, escalas, especialidades do subgrupo C2 ou, se é o caso, categorias do grupo IV que se relacionam no anexo desta resolução, pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição dos ditos processos, convocados pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 e de 6 de fevereiro de 2023.

De acordo com o estabelecido na base IV.3 da convocação, os méritos que se bareman na fase de concurso, enumerar nas suas bases IV.1 e IV.2, deverão referir à data de publicação da convocação no DOG, que foi o 27 de dezembro de 2022.

Segundo. Procedimento

1. As pessoas aspirantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos baremables na fase de concurso a que se refere esta resolução, achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico ao que acederão através do canal de emprego público da Galiza (Fides) no endereço https://fides.junta.gal, seguindo o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.

Uma vez que acedam ao canal do emprego público da Galiza (Fides) comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:

a) No suposto de que as pessoas aspirantes estejam conformes com os dados consultados, porque os méritos baremables neste processo nas epígrafes de formação continuada, conhecimento da língua galega e experiência profissional externa figuram no estado de validar ou estejam incluídos correctamente na epígrafe de experiência profissional interna não precisarão realizar nenhuma actuação.

b) No suposto de que a pessoa aspirante não esteja conforme com os dados consultados, por não constar ou ser incompletos, deverá incorporar a informação não registada apresentando a solicitude de actualização dos méritos junto com a documentação acreditador deles ao amparo do estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, para que os supracitados méritos se possam valorar neste processo.

c) As pessoas aspirantes que encontrem no seu expediente electrónico pessoal erros nos seus méritos nos estados de «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado», ou que não tenham recolhido no seu expediente algum período da sua experiência profissional interna ou figurem erros nela, deverão apresentar alegações através do Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos», acedendo ao processo de estabilização a que se refere esta resolução em que superou a fase de oposição, na epígrafe «que posso fazer?», «apresentação de alegações».

2. As pessoas aspirantes que não tenham méritos para acreditar não precisarão realizar nenhum trâmite.

Terceiro. Documentação incompleta

Os méritos que na data de publicação desta resolução se encontrem incorporados no expediente electrónico no estado de acreditação documentário incompleta» deverão ser acreditados. Para acreditá-los as pessoas aspirantes apresentarão toda a documentação que figure incompleta e justifique a totalidade do mérito registado, do modo estabelecido nos pontos 3 e 4 da instruccción oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, isto é, achegando as cópias electrónicas autênticas através do Fides ou quando não se disponha de cópias electrónicas autênticas, apresentado a documentação de maneira pressencial, acompanhada da solicitude de actualização, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quarto. Prazo

O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado de acreditação documentário incompleta», rematará aos dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Estado dos méritos para serem baremados

Os méritos reflectidos no expediente electrónico pessoal na epígrafe de experiência profissional interna e os restantes méritos reflectidos neste expediente no estado de validar serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.

Os méritos incluídos no expediente electrónico pessoal à data de publicação desta resolução no estado de validar não poderão apresentar-se de novo.

Sexto. Apresentação e admissão da documentação acreditador dos méritos

Aquelas pessoas que, desde a entrada em vigor da Resolução de 5 de dezembro de 2023 e com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza solicitassem, do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente pessoal electrónico e que se encontre nos estados de «pendente de apresentar ou tramitar» ou «em trâmite», não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.

Não se terão em conta neste processo outros méritos apresentados pelas pessoas aspirantes diferentes dos que figurem no seu expediente pessoal electrónico ou que se solicitem no expediente ou acreditem documentalmente com posterioridade ao prazo de dez dias estabelecido no ponto quarto desta resolução.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos estabelecido neste resolução e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fora solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.

Sétimo. Priorización das solicitudes de actualização

De conformidade com o previsto na instrução décimo segunda da Resolução de 5 de dezembro de 2023, dá-se prioridade à tramitação das solicitudes de actualização do expediente pessoal electrónico que se apresentem ao amparo dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, a que se refere esta resolução, com a finalidade de agilizar a sua resolução.

Oitavo. Recursos

Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 15 de março de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Processos em que se inicia a fase de concurso e se abre o prazo para a
acreditação de méritos dos aspirantes que superaram a fase de oposição

1. Processos de pessoal funcionário (subgrupo C2):

Administração geral

– Escala de pessoal de serviços gerais (PSX).

2. Processos de pessoal laboral (grupo IV):

Cat. 21. Oficial/a 2ª carpinteiro. Auxiliar de carpintaría.