DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 20 de março de 2024 Páx. 19963

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024, do tribunal designado para para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 14 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade engenharia de caminhos, canais e portos, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o 2 de abril de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 2 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) sita em Santiago de Compostela, na rua de Madrid, 2-4 (As Fontiñas).

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de outro documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

Roberto Arias Sánchez
Presidente do tribunal