De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos adoptou-os o director geral do IGVS.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, andar 4º, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 12 de março de 2024
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
1. Expediente: -VI482F3600844.
DNI: 76896367F.
Acto objecto de notificação: incoação perda da ajuda.
2. Expediente:- VI482F3600945.
DNI: 52499796l.
Acto objecto de notificação: incoação perda da ajuda.
3. Expediente:- VI482F3600262.
DNI: 36166726P.
Acto objecto de notificação: resolução concessão de prorrogação.
4. Expediente:- VI482F3600592.
DNI: 76914314Z.
Acto objecto de notificação: resolução perda do direito.
5. Expediente:- VI482F3600799.
DNI: X3942274M.
Acto objecto de notificação: resolução perda do direito.