Na sessão que teve lugar o 14 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de outubro de 2023 (DOG núm. 205, de 27 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza,
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas, anular a pergunta 44. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva 83.
Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Segundo. De conformidade com a base III.1.1.1.b) da convocação e com o acordo deste tribunal, de 27 de novembro de 2023, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do exercício da fase de oposição, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superam o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos proporcional ao número de respostas acertadas.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores, considerar-se-ão igualmente aprovadas.
Terceiro. Realizada a correcção na sessão de 28 de fevereiro de 2024 de acordo com as normas e com os critérios anteriores, atribui-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 43,25 respostas correctas, sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira (15 respostas correctas) e segunda (25 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan uma parte com os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 252 pessoas aspirantes.
Quarto. Publicar as pontuações do exercício de oposição do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2024
Fernando Martínez Quindimil
Presidente do tribunal