Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG num. 167, de 4 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
Em vista das alegações e dos recursos apresentados contra a publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, esta direcção geral
DISPÕE:
Modificar a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso na categoria 14 do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia em relação com a seguinte pessoa:
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Exento galego |
***3340** |
López Baptista, Brais |
Livre |
Sim |
Excluir a seguinte pessoa da relação definitiva de aspirantes admitidos no processo selectivo para o ingresso na categoria 14A do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia:
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Motivo da exclusão |
***3831** |
Becerra Deiros, Luis |
Livre |
Desistência da solicitude |
O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como a posse do Celga requerido. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 15 de março de 2024
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública