Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas identificadas no anexo as suas respectivas resoluções de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, bem por resultar desconhecido o seu domicílio, bem porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular da Chefatura Territorial, cujo texto íntegro, assim como os seus respectivos expedientes, estão à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções mencionadas não põem fim à via administrativa, pelo que podem ser recorridas em alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 11 de março de 2024
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
NIE/Passaporte |
Acto notificado |
LU-2022/00122 |
Y7439707A/M3781081 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
LU-2019/00176 |
069143944 |
Resolução de cancelamento da inscrição |