DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2024 Páx. 21295

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

CORRECÇÃO DE ERROS. Extracto da Resolução de 18 de janeiro de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza RIS3 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN856C).

Advertido um erro no texto do extracto da citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, de 14 de fevereiro de 2024, é preciso efectuar a seguinte correcção:

Na página 13183, onde diz:

No ponto sexto, Intensidade das ajudas e concorrência, na tabela que diz:

Categoria predominante do projecto

Pequena

empresa

Mediana

empresa

Grande empresa

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s ou com um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimento, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação.

60 %

60 %

60 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s ou com um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimento, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação.

60 %

60 %

60 %

Inovação organizativo, em matéria de processos ou de produto

50 %

50 %

15 %

Investimento produtivo para PME

35 %

25 %

Deve dizer:

Categoria predominante do projecto

Pequena

empresa

Mediana

empresa

Grande empresa

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s ou com um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimento, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação.

60 %

60 %

60 %

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresa/s ou com um ou vários organismos de investigação e difusão de conhecimento, assumindo estes, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis e tendo o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação.

60 %

50 %

40 %

Inovação organizativo, em matéria de processos ou de produto

50 %

50 %

15 %

Investimento produtivo para PME

35 %

25 %