O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30 atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída, por proposta da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Pontevedra, Vigo e Vilagarcía de Arousa,
DISPONHO:
A renovação de Eduardo Miguel Barros Pereira como vogal representante da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Pontevedra, Vigo e Vilagarcía de Arousa, no Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Marín e Ria de Pontevedra.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar