DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Segunda-feira, 15 de abril de 2024 Páx. 23606

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 14 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 de convocação:

• Modificar a resposta da pergunta 110, que passa a ser a A.

• Modificar a resposta da pergunta R5 (135), que passa a ser a B.

• Anular as perguntas números 54, 55 e 92. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva R4 (134), R5 (135), R6 (136).

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o que se estabelece na base III.1.1.a) de convocação, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.

Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 30 pontos em cada parte do exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas em cada parte terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que lhes corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores considerar-se-ão igualmente aprovadas.

Terceiro. Realizada a correcção na sessão de 14 de março de 2024, de acordo com as normas e com os critérios anteriores, atribui-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 52 respostas correctas, sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira (20 respostas correctas) e segunda (32 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 4 pessoas aspirantes.

Quarto. Publicar as pontuações do exercício de oposição do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha, no portal web corporativo funciónpública.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2024

Eva Fachado Rubio
Presidenta do tribunal