DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 24024

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 5 de abril de 2024, do Serviço Provincial de Pontevedra, pelo que se notifica a tentativa de mútuo acordo ao não poder efectuar-se as correspondentes notificações no expediente de expropiação forzosa para a obra de chave PÓ/20/007.10.

Para os efeitos de conhecimento dos interessados, resultando infrutuosos as tentativas de notificação e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pelo presente anúncio notifica-se-lhes às pessoas assinaladas no anexo a tentativa de mútuo acordo do expediente expropiatorio pelas obras do projecto de actuações de melhora do antigo traçado da estrada PÓ-400, de chave PÓ/20/007.10, na câmara municipal de Arbo.

As pessoas podem tomar vista do expediente no Serviço Provincial de Pontevedra sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 1º (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 5 de abril do 2024

Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra

ANEXO

Prédio

Ref. catastral

Pessoa interessada

8

36001A01100335

Sánchez Rial, Silverio

14

36001A01100327

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

18

36001A01100173

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

24

36001A01200385

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

34

36001A01200831

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

36

36001A01200409

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

50

36001A01500522

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

52

36001A01300095

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

58

36001A01300102

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003

59

36001A01300093

Domínguez Valenzuela, Alfonso (herdeiros de)

62

36001A01500040

Em investigação. Artigo 47 da Lei 33/2003