DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Terça-feira, 16 de abril de 2024 Páx. 23938

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de abril de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade de capataz, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 27 de novembro de 2023 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 7 de março de 2024, ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 27 de janeiro de 2024, anular as perguntas números 5, 27 e 104. Em consequência, estas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva números 131, 132 e 134, respectivamente.

Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas número 86, em que é correcta a alternativa C), e a número 87, em que é correcta a alternativa A).

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, superarão o exercício da fase de oposição as pessoas aspirantes que obtenham uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pelo Acordo deste tribunal, de 4 de janeiro de 2024, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do exercício da fase de oposição, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de se dar o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Realizada a correcção na sessão que teve lugar o 7 de março de 2024, atingiram o mínimo do 50 % das respostas correctas, em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes, com uma pontuação mínima de trinta (30) pontos, um total de 8 pessoas aspirantes e fixou-se em 72 o número de respostas correctas necessárias para obter a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 27 de janeiro de 2024, correspondente ao exercício da fase de oposição do processo selectivo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de recursos naturais e florestais, especialidade de capataz, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2024

Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal