De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázanse as pessoas citadas no anexo, para proceder à notificação das resoluções ditadas nos expedientes que se indicam no referido anexo instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por ignorar-se o lugar de notificação ou por não ser possíveis as notificações no último domicílio que consta nos ditos expedientes tramitados nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro das resoluções, a pessoas interessadas por sim mesmas ou através das pessoas que legalmente as representem poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, núm. 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra as resoluções poderão interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte à notificação da resolução, efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 3 de abril de 2024
María Ángeles Rouco Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
| Núm. de expte. | Interessado/a | Efeitos jurídicos | Data da resolução | 
| 2022/84-36 | X8225592X | Manutenção de medida administrativa | 13.10.2023 | 
| 2019/26-36 | F0229689 | Manutenção de medida administrativa | 12.7.2023 | 
| 2008/318-36 | 36078663N | Estabelecimento de recurso | 24.10.2023 | 
| 2014/5-36 | 53185126H | Manutenção de medida administrativa | 17.11.2023 | 
| 2011/309-36 | 53118301P | Manutenção de medida administrativa | 1.12.2023 | 
| 2021/235-36 | 35464333N | Estabelecimento de medida administrativa | 15.12.2023 | 
| 2012/286-36 | 36156454V | Manutenção de medida administrativa | 18.1.2023 | 
| 2018/359/36 | 54917388N | Manutenção de medida administrativa | 8.2.2024 | 
| 2019/358/36 | X7754434 F | Manutenção de medida administrativa | 28.2.2024 | 
| 2023/126/36 | Y2166501F | Deixar sem efeito medida administrativa | 7.3.2024 | 
| 2020/193/36 | Y2166501F | Deixar sem efeito medida administrativa | 7.3.2024 | 
| 2023/9/36 | 35633998Y | Manutenção de medida administrativa | 14.3.2024 | 
| 2023/10/36 | 35633998Y | Manutenção de medida administrativa | 14.3.2024 | 
| 2024/87/36 | 36129688T | Manutenção de medida administrativa | 2.4.2024 | 
| 2019/37/36 | Mohamed Ele Arfaoui | Manutenção de medida administrativa | 11.3.2024 | 

