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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Baredo e Santa María de Fora (câmara municipal de Baiona), a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22084).

Factos:

Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Baredo, apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2386036, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Baredo e a CMVMC de Santa María de Fora, ambas na câmara municipal de Baiona.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Montes de Baredo (ID monte: 2457) da CMVMC de Baredo.

– MVMC de Montes de Baiona (ID monte: 2458) da CMVMC de Santa María de Fora.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

• Acta do apeo do deslindamento do 8.9.2022.

• Acta de conciliação núm. 5/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Baiona o 20.3.2023.

• Certificado do secretário da CMVMC de Baredo com a conformidade do presidente, do 28.9.2022, da aprovação na assembleia do 11.9.2022.

• Certificado do secretário da CMVMC de Santa María de Fora, com a conformidade do presidente, do 30.1.2023, da aprovação na assembleia do 29.10.2022.

• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinado o 6.7.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 292 do COETF da Galiza. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.

• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 6J8ZRZ7Z49VSNP9P (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012) que, pelo princípio de colaboração entre administrações, deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 562 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 001-x: 511.538,51 y: 4.661.786,44

Ponto 002-x: 511.539,73 y: 4.661.823,88

Ponto 003-x: 5115.38,06 y: 4.661.872,02

Ponto 004-x: 511.525,29 y: 4.661.934,07

Ponto 005-x: 511.485,82 y: 4.662.051,52

Ponto 006-x: 511.472,53 y: 4.662.106,37

Ponto 007-x: 511.464,38 y: 4.662.165,34

Ponto 008-x: 511.447,31 y: 4.662.226,34

Ponto 009-x: 511.443,63 y: 4.662.270,55

Ponto 010-x: 511.441,48 y: 4.662.286,34

Ponto 011-x: 511.435,23 y: 4.662.334,43

Ponto 012-x: 511.421,19 y: 4.662.382,10

O deslindamento está formado por 2 trechos:

Trecho 1: ponto 001-ponto 010.

Trecho 2: ponto 011-ponto 012.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários. No trecho entre o ponto 010 e 011 respeita-se o domínio público da estrada EP-2202; neste trecho não existe estrema entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).

O ponto 001 é coincidente com o ponto P01 do expediente DC220083 (deslindamento entre a CMVMC de Baredo e a CMVMC de Santa María de Fora), pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de Baredo, a CMVMC de Baíña e a CMVMC de Santa María de Fora.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Baredo: achega um pequeno ajuste para fechar o ponto 012 do deslindamento com o resto do seu esboço. No ponto 001 fecha o esboço tendo em conta o expediente DC22083.

– CMVMC de Santa María de Fora: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto 012 e o ponto 001 do deslindamento com o resto do seu esboço.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Baredo e a CMVMC de Santa María de Fora (Baiona), a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 10 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra