Factos:
Primeiro. O 28.9.2022 o presidente da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Baredo, apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2386036, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Baredo e a CMVMC de Santa María de Fora, ambas na câmara municipal de Baiona.
Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC de Montes de Baredo (ID monte: 2457) da CMVMC de Baredo.
– MVMC de Montes de Baiona (ID monte: 2458) da CMVMC de Santa María de Fora.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do apeo do deslindamento do 8.9.2022.
• Acta de conciliação núm. 5/2023 entre as comunidades no Julgado de Paz de Baiona o 20.3.2023.
• Certificado do secretário da CMVMC de Baredo com a conformidade do presidente, do 28.9.2022, da aprovação na assembleia do 11.9.2022.
• Certificado do secretário da CMVMC de Santa María de Fora, com a conformidade do presidente, do 30.1.2023, da aprovação na assembleia do 29.10.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829, assinado o 6.7.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada núm. 292 do COETF da Galiza. Constam emendas posteriores que corrigem a dita memória.
• Relatório de validação gráfica catastral com CSV: 6J8ZRZ7Z49VSNP9P (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012) que, pelo princípio de colaboração entre administrações, deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 562 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto 001-x: 511.538,51 y: 4.661.786,44
Ponto 002-x: 511.539,73 y: 4.661.823,88
Ponto 003-x: 5115.38,06 y: 4.661.872,02
Ponto 004-x: 511.525,29 y: 4.661.934,07
Ponto 005-x: 511.485,82 y: 4.662.051,52
Ponto 006-x: 511.472,53 y: 4.662.106,37
Ponto 007-x: 511.464,38 y: 4.662.165,34
Ponto 008-x: 511.447,31 y: 4.662.226,34
Ponto 009-x: 511.443,63 y: 4.662.270,55
Ponto 010-x: 511.441,48 y: 4.662.286,34
Ponto 011-x: 511.435,23 y: 4.662.334,43
Ponto 012-x: 511.421,19 y: 4.662.382,10
O deslindamento está formado por 2 trechos:
Trecho 1: ponto 001-ponto 010.
Trecho 2: ponto 011-ponto 012.
Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários. No trecho entre o ponto 010 e 011 respeita-se o domínio público da estrada EP-2202; neste trecho não existe estrema entre ambos os montes (o deslindamento realizará com a Administração competente).
O ponto 001 é coincidente com o ponto P01 do expediente DC220083 (deslindamento entre a CMVMC de Baredo e a CMVMC de Santa María de Fora), pelo que no dito ponto converxen a CMVMC de Baredo, a CMVMC de Baíña e a CMVMC de Santa María de Fora.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC de Baredo: achega um pequeno ajuste para fechar o ponto 012 do deslindamento com o resto do seu esboço. No ponto 001 fecha o esboço tendo em conta o expediente DC22083.
– CMVMC de Santa María de Fora: achega uns pequenos ajustes para fechar o ponto 012 e o ponto 001 do deslindamento com o resto do seu esboço.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Baredo e a CMVMC de Santa María de Fora (Baiona), a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 10 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
