Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2024
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei da Galiza 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 25, 32, 38 e a disposição adicional primeira da Lei da Galiza 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
2. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3. Comunicar-lhe este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir este acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Isabel Rodríguez García |
Diego Calvo Pouso Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos |