DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Páx. 26391

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 22 de abril de 2024 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 1 de março de 2024 (DOG núm. 51, de 12 de março).

Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa da sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês desde a publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como o/a daquele em que obtenha destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2024

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Reino Pampín, María dele Carmen.

NRP: ******7846 A1135.

Subgrupo: C1.

Denominação do posto: secretário/a de o/da secretário/a geral técnico/a.

Código: PE.C02.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Centro de destino: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.

* O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.