DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Terça-feira, 7 de maio de 2024 Páx. 28101

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 5 de abril de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico da Laracha (expediente IN407A 2023/456-1).

Expediente: IN407A 2023/456-1.

Solicitante/promotora/a: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação do apoio nº A3OXXNV7//25 da LAMT 15 kV LAR-706 Carballo-Cogeneración Epifanio Campo 6, por fim da sua vida útil.

Termo autárquico: A Laracha.

1. Características técnicas:

Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha LAR-706 autorizado no expediente 27.210, de 516,9 metros de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre os seus apoios nº 23 (matrícula A3VX71I8) de formigón tipo S-AL-HVH-Bóveda-3×CS e nº 27 (matrícula A3LXPKNN) metálico tipo A-AL-C-4500/16-CR-6×QUE(CS), consistentes em:

• Substituição, respeitando a sua situação actual na parcela com referência catastral 15042A16100148, sita na freguesia de Cabovilaño (São Román), com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 24 (matrícula A3SDXB1H) de formigón tipo S-AL-HVH-Bóveda-3×CS, do apoio nº 25 (matrícula A3OXXNV7) de formigón, pelo novo apoio metálico tipo A-AL-C-2000/14-CR-6×QUE(CS).

• Regulação do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no troço da linha LAR-706 de 516,9 metros de comprimento, compreendido entre os apoios nº 23 e nº 27 existentes, uma vez substituído o apoio nº 25.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem oportunas no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 5 de abril de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados - termo autárquico da Laracha

Renovação do apoio nº A3OXXNV7//25 da LAMT 15 kV LAR-706 Carballo-Cogeneración Epifanio Campo 6, por fim da sua vida útil

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(CT e/ou apoios)

Natureza
do terreno

CT/Nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15042A16100148

Agra de Arén

Novo apoio

nº 25

2

Labor ou labradío

de secaño