DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 22 de maio de 2024 Páx. 30807

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 6 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para promover a primeira experiência profissional das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TR353C).

BDNS (Identif.): 762026.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

Esta convocação tem por objecto fixar as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2024 de subvenções para a contratação por conta alheia, que realizem as empresas e pessoas empregadoras, para facilitar a jovens e jovens menores de 30 anos em situação de desemprego uma primeira experiência profissional mediante contratos formativos (código de procedimento TR353C).

Segundo. Pessoas empregadoras e empresas beneficiárias

Poderão ser pessoas e empresas beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as comunidades de bens e sociedades civis que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Também podem ser beneficiários os centros especiais de emprego e as empresas de inserção laboral, que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, excepto para subscrever contratos com pessoas com deficiência e contratos com pessoas em situação ou risco de exclusão social, respectivamente.

Terceiro. Despesas subvencionáveis

Serão subvencionáveis ao amparo deste programa as contratações por conta alheia de pessoas jovens mediante a subscrição de:

– Contratos para a obtenção da prática profissional

– Contratos de formação em alternancia.

Os contratos terão uma duração mínima de 12 meses e deverão ser a jornada completa.

O período durante o que se têm que produzir os contratos formativos para que sejam subvencionáveis compreende desde o 1 de dezembro de 2023 até o 15 de outubro de 2024.

Quarto. Quantia dos incentivos

A quantia máxima da subvenção que se concederá com carácter geral será de:

a) Incentivo à contratação por cada pessoa jovem com contrato formativo de 12 meses a jornada completa:

– Nos grupos de cotização 1 e 2: 16.625 €.

– Nos grupos de cotização 3 a 7: 13.300 €.

– Nos grupos de cotização 8 a 11: 9.975 €.

b) Incentivo à formação: por cada pessoa jovem contratada, para a impartição de um programa formativo em competências brandas, com uma duração mínima de 50 horas:

– 1.700 € para formação pressencial.

– 850 € para teleformación.

Quinto. Bases reguladoras

Ordem de 6 de maio de 2024 pela que se aprovam as bases reguladoras para promover a primeira experiência profissional das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TR353C).

Sexto. Apresentação de solicitudes e prazo

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará o dia seguinte ao da sua publicação e rematará o 30 de setembro de 2024.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração