DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quinta-feira, 30 de maio de 2024 Páx. 32778

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2024 pela que se alarga o prazo máximo de execução dos projectos estabelecido na Resolução de 22 de julho de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa de Infra-estruturas estratégicas abertas), promovidas por grandes empresas galegas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408D).

Mediante a Resolução de 22 de julho de 2022 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa de Infra-estruturas estratégicas abertas), promovidas por grandes empresas galegas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (DOG nº 151, de 9 de agosto).

No ponto quarto da supracitada resolução estabelece-se que o prazo de execução e de justificação dos projectos rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 1 de junho de 2024.

Dado o carácter estratégico dos projectos objecto destas ajudas, de criação de infra-estruturas na Galiza que contribuam a melhorar a contorna das empresas e dos consumidores e a modernizar e desenvolver a base industrial, com um investimento global para a criação da infra-estrutura inferior a 20.000.000 €, ocasionam, entre outros, tramitações necessárias para a aquisição de parcelas, trâmites administrativos para a sua legalização, obtenção de licenças e importantes atrasos para o inicio dos projectos de investimento aprovados, que impediriam a implantação no prazo estabelecido dos projectos aprovados.

Como consequência deste atraso, resulta impossível atingir os fitos exixir na resolução de concessão antes de 1 de junho de 2024, pelo que, tendo em conta que não existem terceiros afectados, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

RESOLVO:

Artigo 1º. Alargar até o 28 de abril de 2025 o prazo máximo de execução e de justificação dos projectos, previsto no ponto quarto do resolvo da Resolução de 22 de julho de 2022 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (programa Infra-estruturas estratégicas abertas), promovidos por grandes empresas galegas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo 2º. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica