De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo director geral e a chefa da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Ourense.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Sáenz Díez, núm. 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 29 de maio de 2024
A chefa da Área Provincial de Ourense
P.S. (Resolução do 21.5.2024)
María Ángeles Mosqueira Vidal
Chefa do Serviço Técnico
ANEXO
|
Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
|
VI582F3200147 |
Y7769668Y |
Resolução de declaração de perda do direito à ajuda do programa do Bono de alugueiro social |
|
VI582F3200231 |
34981216X |
Resolução de desistência tácita da solicitude da ajuda do programa do Bono de alugueiro social |
|
VI582F3200233 |
44463403X |
Acordo de incoação do procedimento de perda e reintegro da ajuda do programa do Bono de alugueiro social |
|
VI582F3200273 |
X9114711H |
Acordo de incoação do procedimento de perda e reintegro da ajuda do programa do Bono de alugueiro social |
