DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 14 de junho de 2024 Páx. 36162

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2024 pela que se alarga o crédito orçamental recolhido na Resolução de 26 de julho de 2021, pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 (DOG núm. 149, de 5 de agosto).

A Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 pela que se convoca o Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021 (DOG núm. 207, de 27 de outubro); pela Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 8, de 13 de janeiro de 2022); pela Resolução de 13 de outubro de 2022 (DOG núm. 201, de 21 de outubro); pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG núm. 116, de 20 de junho); e pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro).

No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 266/2021, de 13 de abril, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e as cidades de Ceuta e Melilla, e este pode ser alargado para as comunidades autónomas que o solicitem e que contem com um grau de execução adequado, com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.

De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma segunda ampliação do orçamento atribuído aos programas de incentivos previstos no Real decreto 266/2021, de 13 de abril. Conforme o recolhido na Resolução de 4 de março de 2024, da Presidência da EPE Instituto para a Diversificação e a Poupança da Energia, M.P. (IDAE), pela que se alarga o orçamento do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, aprova-se a ampliação de 4.700.000 € para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, dos cales 3.326.212,5 € se atribuem à convocação de ajudas.

O artigo 4.1 da convocação estabelece que as subvenções previstas nesta convocação se financiarão com cargo aos orçamentos do Inega (...). O montante total atribuído a esta convocação ascende a 40.562.718,36 euros.

O artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem esta convocação.

Conforme o disposto no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os fundos destinados ao Moves III, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 26 de julho de 2021, que ficam redigidos do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 43.888.930,71 euros.

Montante 2022 (€)

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante 2025 (€)

Total

3.911.047,61

8.443.686,65

20.534.196,45

11.000.000,00

43.888.930,71

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía do projecto será o seguinte:

Tipo de actuação

Orçamento total

Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos

25.443.207,45

Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos

18.445.723,26

Total

43.888.930,71

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021 até que finalize a vigência da convocação. Finalizada a vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se tivesse podido destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma».

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com efeitos a partir de 10 de abril de 2021.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza