Este tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro) para qualificar o processo selectivo, uma vez revistas as alegações apresentadas contra a Resolução de 10 de abril de 2024, pela que se deu publicidade, entre outros acordos, às pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes ao exercício único obrigatório do processo selectivo, assim como à relação das que não atingiram a pontuação mínima estabelecida na base III.1.1. da Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro); em sessão de 15 de maio de 2024,
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas na sua totalidade.
Segundo. Publicar a presente resolução no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal e no Diário Oficial da Galiza.
Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2024
Xulio Loureiro González
Presidente do tribunal
