Depois da negociação do convénio urbanístico entre a Câmara municipal de Oleiros e os promotores para o alleamento do aproveitamento derivado da cessão realizada ao amparo do artigo 29.d) da LSG no SUD-19 Os Regos, e em cumprimento do disposto no artigo 401.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, submete-se o expediente à informação pública pelo prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da última das publicações deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou num dos jornais de maior difusão na província, para que qualquer pessoa possa examinar o convénio urbanístico e formular as alegações que procedam.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas na seguinte ligazón:
https://www.oleiros.org/concelleria-de interior-y-seguridad-ciudadana-econom%C3%ADa-y-hacienda-urbanismo/urbanismo/tramites-de-informacion-publica
Oleiros, 7 de junho de 2024
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara
