A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações e no artigo 33.3, que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, modificarão e suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.
O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.
O Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, regula no seu artigo 12 as funções da Subdirecção Geral de Coordinação do Registro e Atenção à Cidadania, dependente da Secretaria-Geral Técnica, entre as quais consta a de direcção, coordinação e controlo dos escritórios de registro e atenção à cidadania.
No anexo I do citado Decreto 191/2011, de 22 de setembro, figura o escritório de registro do Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec).
O 18 de janeiro de 2024 o gerente da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) remeteu-lhe escrito à Secretaria-Geral Técnica desta conselharia em que solicitava a supresión do escritório auxiliar de registro do extinguido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável da Galiza (Cixtec).
A supresión do Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) mediante o Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, e a integração das funções e pessoal na Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) implicam que qualquer comunicação ou entrada de documentação seja através do escritório de registro do organismo de que agora depende. Desde este ponto de vista e tendo em conta as competências que desenvolvia o Cixtec, quase exclusivamente internas, não procede que siga figurando o seu escritório de registro.
Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.
Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Suprimem-se o escritório de registro auxiliar do Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec).
Disposição derradeiro primeira
O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.
Disposição derradeiro segunda
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Nessa mesma data actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliares, existente na página web institucional.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2024
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos