Pela Resolução de 10 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho), aprovou-se a oferta de destinos do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal sanitário e de gestão e serviços no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2024.
Esta resolução, no seu ponto terceiro, estabelece que a relação de vagas oferecidas por categoria e os centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2024. Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Advertido erro na relação de vagas oferecidas e/ou resultas nas categorias de enfermeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, facultativo/a especialista de área de oftalmologia, médico/a de família de atenção primária e pediatra de atenção primária, publicadas o 17 de junho na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas do pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 227, de 29 de novembro), esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a relação de vagas oferecidas e/ou resultas no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2024 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, publicada na página web do Serviço Galego de Saúde o 17 de junho de 2024, das categorias de enfermeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, facultativo/a especialista de área de oftalmologia, médico/a de família de atenção primária e pediatra de atenção primária.
Figura como anexo I da presente resolução a relação de categorias e áreas sanitárias nas quais existe modificação da relação de destinos a respeito da oferta realizada pela Resolução de 10 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, e que foi publicada com essa data na página web do Serviço Galego de Saúde.
A relação de vagas oferecidas nas ditas categorias e os centros nos quais podem existir vagas a resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2024.
Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Segundo. Os/as profissionais das categorias indicadas no ponto primeiro desta resolução que figurem na relação de participantes deste ciclo disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.
Os/as participantes que já apresentassem a solicitude de participação conforme o estabelecido na Resolução de 10 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho), e não desejem modificar a eleição de destinos realizados, não terão que realizar nenhuma actuação.
As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico dentro do prazo indicado. De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos/as com carácter provisório neste processo, não seleccionassem na instância de participação nenhum destino disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.
De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção, ao menos, de um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.
Terceiro. Os/as profissionais que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/expedient-e, na epígrafe de outros méritos, e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação. Os/as profissionais que, tendo optado a algum destes postos, não acreditassem na forma e no prazo expostos as condições exixir para o seu desempenho não poderão resultar adxudicatarios/as deles.
Quarto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a de cumprir os requisitos e as condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá no direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2024
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
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Categoria |
Área Sanitária |
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Facultativo/a especialista de área de oftalmologia |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
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Categoria |
Área Sanitária |
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Médico/a de família |
A.S. A Corunha e Cee |
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Categoria |
Área Sanitária |
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Pediatra de atenção primária |
A.S. A Corunha e Cee |
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A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
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Categoria |
Área Sanitária |
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Enfermeiro/a |
A.S. A Corunha e Cee |
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A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
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A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
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A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
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A.S. de Pontevedra e O Salnés |
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Categoria |
Área Sanitária |
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Grupo auxiliar da função administrativa |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
