Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convoca-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e no corpo de técnicos de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
No Diário Oficial da Galiza núm. 32, de 14 de fevereiro de 2024, publicou-se a Resolução de 8 de fevereiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e no corpo de técnicos de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B. O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez dias e rematou o 28 de fevereiro de 2024.
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, depois de finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
De conformidade com o exposto, na sessão que teve lugar o 4 de julho de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e no corpo de técnicos de carácter facultativo de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do grupo B e subgrupo C1 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos. Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseje formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», apresentação de alegações à barema.
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 8 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 32, de 14 de fevereiro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Para efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da aliña c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2024
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do grupo B e subgrupo C1 em que se publica a barema provisória
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Corpo administrativo |
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Corpo administrativo da Administração geral |
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Escala de agentes de inspecção. Especialidade de consumo |
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Escala de agentes de inspecção. Especialidade de mobilidade |
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Escala de agentes de inspecção. Especialidade de vigilância de estradas |
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Corpo de axudantes de carácter facultativo |
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Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade de patrão |
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Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade de mecânico |
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Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
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Escala técnica de manutenção de serviços |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade de capataz |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade de mecânico naval |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade de patrão de embarcação |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade de guia intérprete de património natural |
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Escala técnica de cocinha |
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Escala técnica de condução |
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Escala técnica de análise de laboratório |
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Escala técnica em reprodução cartográfica |
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Escala técnica de governantes/as. Especialidade de governante/a |
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Corpo de técnicos de carácter facultativo |
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Escala técnica de delineantes |
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Escala de agentes técnicos em gestão ambiental |
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Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro/a florestal chefe de brigada. |
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Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de educação infantil |
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Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade de animação sociocultural |
