DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 9 de julho de 2024 Páx. 41214

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam (código de procedimento BS700A).

BDNS (Identif.): 772740.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Serão entidades beneficiárias segundo o tipo de gestão:

a) Gestão individual: câmaras municipais com um censo mínimo de 10.000 habitantes, segundo a cifra de povoação na data de 1 de janeiro de 2023, incluídos os que resultem de uma fusão autárquica.

b) Gestão partilhada: agrupamentos de câmaras municipais e/ou de mancomunidade de câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais.

Ficam excluído as deputações provinciais.

Segundo. Objecto

O objecto é o estabelecimento das bases reguladoras e aprovação da convocação para a concessão de subvenções às entidades locais da Galiza destinadas à prestação de serviços nos anos 2024, 2025 e 2026 ao amparo do disposto no Decreto 183/2013, de 5 de dezembro, pelo que se acredite a Rede galega de atenção temporã.

As subvenções destinarão à consecução das seguintes finalidades:

a) Programa I, destinado à consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).

b) Programa II, destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam (código de procedimento BS700A).

Quarto. Quantia

Para o financiamento desta convocação destina-se um crédito com um custo total de quinze milhões oitocentos nove mil quinhentos quarenta e um euros com vinte e quatro cêntimo (15.809.541,24 €), que se imputará à aplicação 38.04.312E.460.1, com a seguinte desagregação por programas:

Anualidade

Importe programa I

Importe programa II

Total

2024

1.029.112,38 €

288.349,39 €

1.317.461,77 €

2025

5.145.561,90 €

1.441.746,95 €

6.587.308,85 €

2026

6.174.674,28 €

1.730.096,34 €

7.904.770,62 €

A quantia máxima de subvenção por beneficiário virá determinada pelo número total de horas de trabalho totais da equipa que conforma a unidade e, em todo o caso, com os seguintes montantes máximos em função do tipo de gestão e da soma da povoação da entidade beneficiária:

1º. Categoria 1: gestão Individual com uma povoação de até 40.000 habitantes: até 12.100,00 € de montante máximo por mês subvencionável.

2º. Categoria 2: gestão partilhada com uma povoação de até 40.000 habitantes: até 15.287,00 € de montante máximo por mês subvencionável.

3º. Categoria 3: gestão individual ou partilhada com uma povoação de mais de 40.000 habitantes: até 18.344,40 € de montante máximo por mês subvencionável.

O montante da subvenção calcular-se-á segundo o sistema de custos simplificar de custo unitário por hora mais a percentagem de tipo fixo para os outras despesas directas e indirectos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

De conformidade com o estabelecido na ordem e nos termos estabelecidos nos artigos 8 e 27:

a) Para os efeitos da concessão da subvenção, o objecto da prestação estará exclusivamente integrado pelo conjunto de intervenções dirigidas à povoação infantil de 0 a 6 anos, à sua família e à sua contorna, com o objectivo de dar resposta o antes possível às necessidades transitorias ou permanentes que apresentam as crianças com trastornos no desenvolvimento ou em risco de padecê-los, para facilitar o desenvolvimento da sua autonomia pessoal e a inclusão social. A atenção estender-se-á até a data de finalização do curso escolar quando o cumprimento da idade de 6 anos seja anterior a esta.

b) O período máximo subvencionável abrangerá desde o 1 de novembro de 2024 até o 31 de outubro de 2026 e as despesas imputables serão os directos de pessoal e outras despesas directas e indirectos realizados naquele e que fossem com efeito pagos na data limite de justificação.

c) A equipa de trabalho deverá contar com um mínimo de 3 integrantes e ser interdisciplinar.

d) Para a anualidade 2024, realizar-se-á o pagamento do 100 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. Para a anualidade 2025 realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 60 % da quantia da subvenção em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2025. O montante restante, ou a parte que corresponda, abonar-se-á até o 31 de dezembro de 2025, que se livrará depois da justificação pela entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem. Para a anualidade 2026 realizar-se-á de forma fraccionada com um pagamento do 70 % da quantia da subvenção concedida em conceito de antecipo, que se fará efectivo ao longo do mês de março de 2026. O montante restante ou a parte que corresponda abonar-se-á até o 31 de dezembro de 2026, que se pagará depois da justificação pela entidade beneficiária do cumprimento da finalidade para a que se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade