De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar-se, depois de cita, no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Unidade de Consumo de Pontevedra, com endereço na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 28 de junho de 2024
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Expediente: 36S001/151/2024.
Interessada: Symplex Motors, S.L.
CIF/NIF: B57592768.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.