BDNS (Identif.): 773466.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas as confrarias de pescadores e federações destas, as organizações de produtores pesqueiros, as entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector pesqueiro e as entidades sem ânimo de lucro integradas exclusivamente pelas confrarias de pescadores e federações destas.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2024 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para a restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos mediante medidas de conservação no marco de actividades marisqueiras sustentáveis (código de procedimento PE209B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 2 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2024 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para a restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos mediante medidas de conservação no marco de actividades marisqueiras sustentáveis (código de procedimento PE209B).
Quarto. Quantia
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 1.750.000 € distribuído em duas anualidades, com cargo à aplicação orçamental 46.03.723A.770.1, código de projecto 2024 142, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024:
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Total |
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46.03.723A.770.1 |
2024 142 |
1.000.000 € |
750.000 € |
1.750.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se como último dia do prazo o correspondente ao mesmo dia ordinal do dia da publicação e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, percebe-se que o prazo remata o último dia de mês. Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
De não esgotar-se o crédito orçamental, ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução, na qual se terão em conta as solicitudes que façam parte da lista de reserva a que se refere o artigo 21.2 desta ordem.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2024
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
