1. O 21 de março de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 8 de março de 2024 pela que se procede à convocação das ajudas do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento VI435B).
2. O ordinal terceiro, parágrafo 1, da citada resolução estabelece que as ajudas previstas nesta convocação se farão efectivas por um montante total de 9.423.000 euros, com cargo às seguintes anualidades e aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024:
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Anualidade |
Aplicação |
Montante |
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2024 |
06.81.451A.770.1 |
76.000 € |
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06.81.451A.780.0 |
2.500.000 € |
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2025 |
06.81.451A.770.1 |
47.000 € |
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06.81.451A.780.0 |
6.800.000 € |
3. Por outra parte, o parágrafo 3 do mesmo ordinal prevê que a quantia estabelecida poderá ser alargada mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
4. Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda supera o montante do crédito orçamental previsto inicialmente na convocação, resulta necessário alargar a dotação orçamental prevista na dita Resolução de 8 de março de 2024.
5. De conformidade com os artigos 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da dita Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o ordinal terceiro da Resolução de 8 de março de 2024, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções das ajudas do Programa de melhora da acessibilidade em e às habitações para o ano 2024.
O incremento da dotação será de 1.527.366,38 euros, distribuídos nas seguintes aplicações orçamentais e anualidades:
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Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
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06.81.451A.770.1 |
50.000,00 € |
50.000, 00 € |
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06.81.451A.780.0 |
788.676,11 € |
638.690,27 € |
Portanto, a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo à supracitada convocação será de 10.950.366,38 euros.
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
