Antecedentes:
1. O dia 27 de junho de 2024, Mejillones Pilo, S.L. solicitou autorizações para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas C.D. III, Machus V, Machus VII, Mariscos Arcade V e Villa V a Laura Portela Rodríguez (***1442**).
2. O dia 8 de julho de 2024, a pessoa titular da Direcção Territorial da Conselharia do Mar em Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.
3. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Laura Portela Rodríguez (***1442**), das concessões administrativas dos seguintes viveiros:
Tipo: batea.
Nome: C.D. III.
Situação:
Cuadrícula nº: 5.
Polígono: A.
Distrito: Bueu (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 25.5.1972.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Machus V.
Situação:
Cuadrícula nº: 57.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 11.10.1958.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Machus VII.
Situação:
Cuadrícula nº: 48.
Polígono: H.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 21.9.1966.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Mariscos Arcade V.
Situação:
Cuadrícula nº: 4.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 8.11.1954.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Villa V.
Situação:
Cuadrícula nº: 103.
Polígono: A.
Distrito: Bueu (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 2.2.1972.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. A actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigações da anterior, desde o momento de formalização da transmissão em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 8 de julho de 2024
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Maria Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo
