DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 15 de julho de 2024 Páx. 42386

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 4 de julho de 2024 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza convocado mediante a Ordem de 22 de maio de 2024 (EI.O21.00.002.15770.001).

Mediante a Ordem de 22 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 106, de 3 de junho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante no Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza que se detalha no anexo.

O Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no seu artigo 10.b) adscreve à Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração o organismo autónomo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da dita lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a dita convocação com a adjudicação do destino à funcionária que se expressa no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, efectuada pela Ordem desta conselharia de 22 de maio de 2024.

Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do novo destino dever-se-á realizar, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, dentro do prazo assinalado no parágrafo anterior.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses que se contarão a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração

ANEXO I

Apelidos e nome: Sousa Rodríguez, María Encarnação.

DNI: ***8561**.

Grupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidade de higiene industrial.

Código do posto: EI.O21.00.002.15770.001.

Denominação: subdirector/a geral técnico e de Planeamento.

Nível: 30.

Centro de destino: Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

*O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.