DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 16 de julho de 2024 Páx. 42611

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2024 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Areia Comprida IV, Arroas I, Com de Pego II, Frapelo II, Isabel I, Playa V, Playa VI, Santomé I, Torres I e Villa VI.

Antecedentes:

1. O dia 27 de junho de 2024, Mejillones Pilo, S.L. solicitou autorizações para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Areia Comprida IV, Arroas I, Com de Pego II, Frapelo II, Isabel I, Playa V, Playa VI, Santomé I, Torres I e Villa VI a María Hortensia Portela Pinheiro (***8569**).

2. O dia 8 de julho de 2024, a pessoa titular da Direcção Territorial da Conselharia do Mar em Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.

3. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de María Hortensia Portela Pinheiro (***8569**), das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: Areia Comprida IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 51.

Polígono: H.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 12.2.1952.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Arroas I.

Situação:

Cuadrícula nº: 2.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 2.4.1958.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Com de Pego II.

Situação:

Cuadrícula nº: 65.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 30.9.1957.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Frapelo II.

Situação:

Cuadrícula nº: 50.

Polígono: F.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 28.2.1958.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Isabel I.

Situação:

Cuadrícula nº: 18.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 31.3.1967.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Playa V.

Situação:

Cuadrícula nº: 45.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 8.11.1972.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Playa VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 105.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 10.3.1976.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Santomé I.

Situação:

Cuadrícula nº: 19.

Polígono: H.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 3.6.1964.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Torres I.

Situação:

Cuadrícula nº: 80.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 22.9.1965.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Villa VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 100.

Polígono: A.

Distrito: Bueu (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 2.2.1972.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. A actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e nas obrigações da anterior desde o momento de formalização da transmissão em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 8 de julho de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo