De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio da pessoa interessada sem poder efectuá-la, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo para que, no prazo de quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareça no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhe o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não fazê-lo, ter-se-lhe-á por desistido da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição da pessoa interessada para que possa consultar na Direcção Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 2 de julho de 2024
María Barreiro Lázare
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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AC-2017/00318 |
32786880N |
