DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 16 de julho de 2024 Páx. 42587

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de junho de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/253-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

– Denominação: enlace em LAT 20 kV Tablicia (CT Coeses – CT Ribas de Miño).

– Situação: câmara municipal de Lugo.

– Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia a novo CT Coeses, com origem no apoio A72027 existente na LAT Tablicia e final no CT Coeses projectado, com um comprimento de 60 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia enlace CT Coeses – CT Ribas de Miño, com origem no CT Coeses projectado e final no CT Ribas de Miño projectado, com um comprimento de 5.580 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Tablicia a novo CT Ribas de Miño, com origem no apoio A89464 existente na LAT Tablicia e final no CT Ribas de Miño projectado, com um comprimento de 115 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado Coeses com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor automático telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Centro de transformação prefabricado Ribas de Miño com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA, no qual se instalam quatro celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230V.

– Finalidade da instalação: melhora da subministração.

– Orçamento: 1.191.699,72 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 24 de junho de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo