DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 19 de julho de 2024 Páx. 43372

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Glória Cabrera Álvarez.

Glória Cabrera Álvarez, com DNI 32111284-H, nada em La Habana (Cuba) o 2 de setembro de 1923, faleceu o 29 junho de 2015 em Culleredo (A Corunha), com derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes da Corunha, na rua Vila de Negreira dessa cidade, dados que figuram comprovados junto com o da sua vizinhança civil galega, no Relatório preliminar, de 4 de julho de 2024, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património. O dito relatório foi emitido depois da realização das actuações prévias que levam a considerar procedente a abertura do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da assinalada pessoa causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património no artigo 4 da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no seu título III, assim como nos artigos 14 e 16 do Decreto 141/2024, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública,

RESOLVO:

1º. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Glória Cabrera Álvarez.

2º. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Área Temática de Património, Anúncios, que se poderá consultar na seguinte ligazón:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

3º. Remeter cópia desta resolução às câmaras municipais de Culleredo e da Corunha, assim como a qualquer outro no que durante a instrução deste procedimento se detectem bens da pessoa causante, para a sua exposição pública no seu tabuleiro de anúncios, por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

O prazo máximo ordinário para resolver este procedimento é de um ano contado desde a data de adopção desta resolução.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer pessoa interessada poderá apresentar alegações ou achegar os documentos e outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2018/0014; na rua da Pastoriza, núm. 8, 15781 Santiago de Compostela.

Conforme o previsto no artigo 112.1, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta resolução não se poderá interpor recurso administrativo, sem prejuízo de que as alegações de oposição que se apresentem a este acto de trâmite sejam objecto de consideração, se procede, na resolução que ponha fim ao procedimento.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património