Expediente: IN407A 2024/074-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: ampliação de potência CT Vilardois (15A451).
Câmara municipal: Curtis.
Factos:
1. O dia 23.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa do fim da sua vida útil, projecta-se um aumento de potência do centro de transformação de intemperie CT Vilardois (15A451, expediente 50765) de 25 kVA de potência alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT SDG705, procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, instalando um novo transformador de 50 kVA em apoio de formigón existente.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado ampliação de potência CT Vilardois (15A451), assinado o dia 29.1.2024 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existir afecções.
4. O dia 17.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Vilardois, câmara municipal de Curtis, e as suas características técnicas são as seguintes:
Repotenciación do CT Vilardois (15A451, expediente 50765) de intemperie de 25 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado no apoio número B1AY2Q52//29-B-1-CT existente tipo HV-1000/11 da LMT SDG705, procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, instalando novo trafo de 50 kVA.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 20 de junho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha