De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso em matéria de prevenção de riscos laborais.
RESOLVO:
Convocar os cursos de prevenção de riscos laborais que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
Poderão participar nesta actividade formativa: os/as empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, empresários/as e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 19 ao 29 de agosto de 2024.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividade solicitada e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um ordenador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico
Quarta. Critérios de selecção
1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas, tendo prioridade aquelas pessoas que possuam a condição de delegado/a de prevenção, trabalhador/a designado/a e/ou empresário/a que assuma as funções de prevenção de riscos laborais na sua empresa (deverão achegar a documentação que o acredite ao endereço
2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia e o seguimento das actividades formativas e desenvolvimento das provas de avaliação
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
Não obstante, aqueles/as alunos/as que não superem a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderão continuar o curso e serão substituídos/as por novos/as alunos/as de acordo com a ordem da lista de aguarda.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte ao do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3.Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
4. Desenvolvimento das provas de avaliação:
A prova final do curso realizar-se-á de modo telemático através da sala de aulas virtual.
Sétima. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os/as alunos/as deverão responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos. As datas e o horário de realização destas será o indicado no anexo II.
Oitava. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Noveno. Faculdades da EGAP e do Issga
1. A EGAP e o Issga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Issga reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e o Issga garantirão nas actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Edição |
Denominação |
Pessoal destinatario |
Vagas |
Horas |
Modalidade |
Data de início |
Data de remate |
Data e hora do exame final (em linha) |
CV24075 |
T01 |
Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga |
Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, delegados/as de prevenção, trabalhadores/as designados/as e/ou empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais. |
100 |
60 |
Teleformación |
17.9.2024 |
15.11.2024 |
15.11.2024 10.00 h |
CV24075 |
T02 |
Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga |
Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, delegados/as de prevenção, trabalhadores/as designados/as e/ou empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais. |
100 |
60 |
Teleformación |
17.9.2024 |
15.11.2024 |
15.11.2024 10.00 h |
CV24075 |
T03 |
Prevenção de riscos laborais. Nível básico. Issga |
Empregados/as públicos/as, trabalhadores/as por conta alheia ou trabalhadores independentes/as, delegados/as de prevenção, trabalhadores/as designados/as e/ou empresários/as que assumam as funções de prevenção e aquelas pessoas com inquietações no âmbito da prevenção de riscos laborais. |
100 |
60 |
Teleformación |
17.9.2024 |
15.11.2024 |
15.11.2024 10.00 h |