Antecedentes:
No Diário Oficial da Galiza número 107, de 4 de junho de 2024, publicou-se a Ordem de 24 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables, através da realização de actividades de animação sociodeportiva e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento DE402B).
Uma vez fechado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão instrutor remete aqueles expedientes administrativos que cumprem todos os requisitos e reúnem toda a documentação necessária à comissão encarregada da sua valoração. O 12 de julho de 2024 teve lugar a Comissão de Valoração, que emite o seu relatório com uma relação das solicitudes apresentadas e admitidas ordenadas por ordem de prelación de maior a menor pontuação em aplicação dos critérios de baremación estabelecidos no artigo 8 das bases reguladoras, e a proposta de concessão, de conformidade com o crédito atribuído à convocação.
O 12 de julho de 2024, não figurando no procedimento outros factos nem outras alegações ou provas que as achegadas pelos interessados, a Secretaria-Geral para o Deporte formulou a proposta de resolução definitiva.
A concessão destas subvenções será atendida com cargo à aplicação orçamental 35.02.441A.481.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, até um montante máximo de 1.300.000 €.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. De conformidade com o artigo 6 das bases reguladoras, a Subdirecção Geral de Planos e Programas, como órgão competente para a instrução do procedimento, elevou um relatório técnico de valoração, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte. A Secretaria-Geral para o Deporte elevou a proposta de resolução à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, que é o órgão competente para a resolução do procedimento.
Segunda. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte https://desporto.junta.gal.
Terceira. Acreditadas as actuações levadas a cabo pela Comissão de Valoração a que que se referem os artigos 7 e 8 da Ordem de 24 de maio de 2024, e com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte, de 12 de julho de 2024, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em virtude das atribuições que me foram conferidas, e depois de fiscalização favorável do expediente de despesa pela Intervenção Delegar da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções às federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables, através da realização de actividades de animação sociodeportiva que se recolhem no anexo I desta resolução, distribuidas em dois grupos, em função de se resultaram beneficiárias de subvenção para a mesma finalidade no ano 2023, e, dentro de cada grupo, ordenadas por ordem decrescente dos pontos atingidos. No anexo determina-se o número de expediente, a entidade beneficiária, o NIF, a actuação que se vai desenvolver, a quantia da ajuda, que coincide com o investimento subvencionável, e a pontuação outorgada.
De conformidade com o artigo 9 das bases reguladoras o montante da subvenção será o 100 % do orçamento de despesa de acordo com o projecto apresentado e aprovado, e de acordo com os seguintes limites:
– O montante máximo da subvenção será de 75.000 €.
– Em função do número de grupos de actividade que se efectuem de conformidade com o projecto apresentado, o montante da subvenção não poderá exceder o resultado de multiplicar o número de grupos de actividade por um montante máximo de 1.660 €/mês por grupo de actividade, até o máximo do montante subvencionável por entidade indicado anteriormente.
Segundo. Desestimar as solicitudes de subvenção por esgotamento do crédito às entidades que se recolhem no anexo II desta resolução, ordenadas pela pontuação atingida.
Terceiro. Inadmitir as solicitudes de subvenção que se recolhem no anexo III pelo motivo que ali se indica.
Quarto. De conformidade com o artigo 15 das bases reguladoras desta convocação, prevê-se o pagamento com carácter antecipado como financiamento necessário para o desenvolvimento das actuações objecto de subvenção, de acordo com o seguinte regime de pagamentos:
– Um primeiro pagamento de até o 80 % da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, segundo o anexo III, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação expressa desta.
– Um segundo pagamento que, no máximo, poderá ser equivalente à percentagem restante, com carácter antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, e que se pagará uma vez justificado o primeiro antecipo. Este segundo antecipo poder-se-á solicitar no momento da apresentação da documentação justificativo do primeiro antecipo, no espaço reservado para esta finalidade no anexo IV.
Quinto. De acordo com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a entidade beneficiária deverá apresentar ante a Secretaria-Geral para o Deporte a documentação justificativo da subvenção, prevista no artigo 6.2 da convocação, até o 20 de novembro de 2024.
Sexto. As entidades beneficiárias deverão desenvolver o Plano Corresponsables para a habilitação de serviços de cuidado profissional de meninas, crianças e jovens e jovens de até 16 anos, desenvolvendo actividades de animação sociodeportiva, de acordo com as condições de execução estabelecidas no artigo 10 das bases reguladoras (anexo I da Ordem de 24 de maio de 2024).
Sétimo. De conformidad com o artigo 16 das bases reguladoras, as entidades que resultem beneficiárias das subvenções concedidas ao amparo desta ordem estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e especificamente:
a) A aplicação pública da imagem corporativa da Conselharia de Política Social e Igualdade, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, da Secretaria-Geral para o Deporte, do Plano Corresponsables, do Ministério de Igualdade e da Secretaria de Estado de Igualdade e contra a Violência de Género.
b) Conservar, nos seguintes quatro anos, os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
c) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
d) Submeter às actuações de comprovação e controlo financeiro das actividades subvencionadas por parte da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas e o Tribunal de Contas.
e) Proceder ao reintegro dos fundos percebidos nos supostos estabelecidos no artigo 16 das presentes bases.
f) A adesão ao manifesto pela igualdade no desporto.
g) Garantir os direitos linguísticos de todas as pessoas, empregando o galego e o castelhano nas suas comunicações.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2024
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Decreto 136/2024, de 20 de maio, e Ordem do 12.6.2024;
DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte
ANEXO I
Subvenções concedidas
|
Número de expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Nº grupos actividade × nº meses |
Subvenção proposta |
Pontuação |
|
Proposta de entidades beneficiárias grupo I (não beneficiárias subv. no ano 2023) |
|||||
|
DE402B-2024-0000006 |
Federação Galega de Basquete |
V15115306 |
13,5 |
22.400,00 € |
63,75 |
|
DE402B-2024-0000024 |
Federação Galega de Judo e Disciplinas Associadas |
G15109267 |
79 |
63.099,00 € |
52,00 |
|
DE402B-2024-0000012 |
Federação Galega de Baile Desportivo |
G10883999 |
87,5 |
68.043,92 € |
46,25 |
|
DE402B-2024-0000018 |
Federação Galega de Remo |
G15117385 |
19 |
26.268,00 € |
46,00 |
|
DE402B-2024-0000016 |
Federação Galega de Badmínton |
G36645133 |
99,25 |
75.000,00 € |
45,75 |
|
DE402B-2024-0000003 |
Federação Galega de Halterofilia |
G15121700 |
7 |
13.100,00 € |
45,00 |
|
DE402B-2024-0000025 |
Federação Galega de Ciclismo |
G36644870 |
41,5 |
43.127,00 € |
43,00 |
|
DE402B-2024-0000020 |
Federação Galega de Atletismo |
G15103500 |
39 |
64.740,00 € |
39,75 |
|
DE402B-2024-0000001 |
Federação Galega de Tênis de mesa |
V15149453 |
68 |
39.260,00 € |
36,50 |
|
DE402B-2024-0000019 |
Federação desportiva Galega de Kickboxing |
G27464221 |
44 |
73.040,00 € |
35,00 |
|
Total |
488.077,92 € |
||||
|
Proposta de entidades beneficiárias grupo II (beneficiárias subv. no ano 2023) |
|||||
|
DE402B-2024-0000017 |
Federação Galega de Balonmano |
G36690832 |
83,5 |
75.000,00 € |
53,25 |
|
DE402B-2024-0000015 |
Federação Galega de Tênis |
G15102767 |
136 |
75.000,00 € |
49,00 |
|
DE402B-2024-0000009 |
Federação Gallega de Bolos |
V36650133 |
12 |
13.500,00 € |
48,25 |
|
DE402B-2024-0000014 |
Federação Galega de Salvamento |
G27033737 |
320 |
75.000,00 € |
47,50 |
|
DE402B-2024-0000013 |
Federação Galega de Piragüísmo |
G36040764 |
64 |
75.000,00 € |
47,00 |
|
DE402B-2024-0000026 |
Federação Galega de Taekwondo |
G15237233 |
45 |
75.000,00 € |
46,50 |
|
DE402B-2024-0000022 |
Federação Galega de Futebol |
G15055890 |
42 |
69.720,00 € |
45,75 |
|
DE402B-2024-0000007 |
Federação Galega de Boxe |
G15108996 |
39 |
64.740,00 € |
44,00 |
|
DE402B-2024-0000021 |
Federação Galega de Luta |
G36651081 |
204,5 |
75.000,00 € |
44,00 |
|
DE402B-2024-0000011 |
Federação Galega de Esgrima |
G15109077 |
88,5 |
75.000,00 € |
41,00 |
|
DE402B-2024-0000004 |
Federação Galega de Montañismo |
G36630259 |
45 |
74.484,41 € |
38,75 |
|
DE402B-2024-0000005 |
Federação Galega de Surf |
G15565484 |
24 |
38.256,00 € |
36,50 |
|
DE402B-2024-0000023 |
Federação Galega de Péntatlon Moderno Tríatlon (1) |
V36703932 |
15,8 |
26.221,67 € |
33,50 |
|
Total |
811.922,08 € |
||||
|
Total grupos I e II |
1.300.000 € |
||||
(1) Subvenciónase parcialmente o projecto apresentado, até o limite do crédito atribuído à convocação
ANEXO II
Solicitudes desestimado do grupo II por esgotamento do crédito atribuído à convocação
|
Número de expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Pontuação |
|
DE402B-2024-0000010 |
Federação Galega de Hockei |
G32172058 |
32,00 |
|
DE402B-2024-0000008 |
Real Federação Galega de Vela |
G36644862 |
31,25 |
|
DE402B-2024-0000002 |
Federação Galega de Squash |
G36644680 |
29,25 |
ANEXO III
Solicitudes inadmitidas
Inadmissão da solicitude apresentada pelo Clube Ciclista Ribeira Sacra, com o NIF G10957454 e com o número de expediente DE402B-2024-0000027, motivada por não cumprir a condição de pessoa beneficiária, de acordo com o artigo 2.1 das bases reguladoras.
